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TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Processo 0001780-61.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1006426-34.2023.8.26.0348) (processo principal 1006426-34.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos Santos Souza - Vistos. Fl. 276: Indefiro o pedido de penhora dos bens descritos na certidão de fl. 270, tendo em vista tratarem-se de ferramentas necessárias ao exercício da profissão do executado, portanto, impenhoráveis nos termos do artigo 833, V, do CPC. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de trinta dias, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP)
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