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0001780-53.2026.5.12.0050

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Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001780-53.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: QUELE CRISTINA BERNARDO RECLAMADO: LUIZ ANTONIO PALHARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e2304 proferido nos autos. DESPACHO Não decorrido o prazo de resposta, recebo o aditamento à petição inicial ID fe544ff e seus anexos. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MOMENTO PROCESSUAL. ART. 841, § 3º, DA CLT. No processo do trabalho, a estabilização da lide ocorre com a apresentação da contestação em audiência (art. 841, § 3º, da CLT), permitindo-se o aditamento até este marco.Válido, portanto, o aditamento da petição inicial realizado antes da entrega da contestação ou da declaração formal de revelia de um dos litisconsortes passivos, especialmente quando garantido o contraditório e a ampla defesa ao novo réu incluído na lide....(TRT da 12ª Região; Processo: 0000621-36.2021.5.12.0055; Data de assinatura: 29-04-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti - 2ª Turma; Relator(a): NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI) Retifique-se o valor da causa para R$550.603,50. Em face do recebimento do aditamento, devolva-se ao demandado o prazo de 15 dias para apresentação da defesa, mediante publicação do presente despacho no DJEN. JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO PALHARES

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001780-53.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: QUELE CRISTINA BERNARDO RECLAMADO: LUIZ ANTONIO PALHARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e2304 proferido nos autos. DESPACHO Não decorrido o prazo de resposta, recebo o aditamento à petição inicial ID fe544ff e seus anexos. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MOMENTO PROCESSUAL. ART. 841, § 3º, DA CLT. No processo do trabalho, a estabilização da lide ocorre com a apresentação da contestação em audiência (art. 841, § 3º, da CLT), permitindo-se o aditamento até este marco.Válido, portanto, o aditamento da petição inicial realizado antes da entrega da contestação ou da declaração formal de revelia de um dos litisconsortes passivos, especialmente quando garantido o contraditório e a ampla defesa ao novo réu incluído na lide....(TRT da 12ª Região; Processo: 0000621-36.2021.5.12.0055; Data de assinatura: 29-04-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti - 2ª Turma; Relator(a): NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI) Retifique-se o valor da causa para R$550.603,50. Em face do recebimento do aditamento, devolva-se ao demandado o prazo de 15 dias para apresentação da defesa, mediante publicação do presente despacho no DJEN. JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - QUELE CRISTINA BERNARDO

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