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0001780-42.2025.5.07.0013

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001780-42.2025.5.07.0013 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d7d984 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, JANAINA CORREIA CACULA SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID. d74387f , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Providencie a Secretaria a movimentação do feito para a fase processual seguinte, nos termos do art. 119, caput, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT. Apresentados os cálculos, à Secretaria para realizar a importação do arquivo .PJC para o sistema PJeCalc. DA INTIMAÇÃO DA UNIÃO. Se ultrapassado no presente caso o limite disposto na Portaria Normativa PGF nº47/2023, de 7 de julho de 2023, em vigor a partir de 1.09.2023, quanto ao valor atribuído à contribuição previdenciária (R$40.000,00), intime-se a União Federal (PGF) para se manifestar acerca dos cálculos previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos moldes estabelecidos no art. 879, § 3º, da CLT. DA CITAÇÃO. Fica citada a reclamada IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT, nos termos do art. 880 da CLT, para, no prazo de 48 horas, efetuar o(a) depósito/garantia do valor de R$ 7.003,36 (atualizado até 31/07/2026), sob pena de penhora. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Não sendo depositada/garantida a execução no prazo legal, certifique-se no autos, ficando já determinado: 1. Adotem-se as medidas de força pertinentes sobre o patrimônio das executadas, a exemplo do RENAJUD, CNIB e a inclusão dos executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº. 1.470/2011, sob a observação de "Certidão Positiva", verificando-se o decurso do prazo do art. 883-A da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017. 2. Restando infrutífero, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT

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