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TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001780-36.2009.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar a expedição da certidão de crédito. Apresentada a planilha, cumpra-se a determinação constante do ID 161167838, expedindo-se a respectiva certidão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito
TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001780-36.2009.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar a expedição da certidão de crédito. Apresentada a planilha, cumpra-se a determinação constante do ID 161167838, expedindo-se a respectiva certidão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito
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