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0001779-10.2012.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 0001779-10.2012.5.02.0221 RECLAMANTE: GERCINO JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: BENEFICIAMENTO DE TECIDOSANHAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73973d2 proferido nos autos. CAJAMAR/SP, 28 de agosto de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. Considerando que os processos que estavam arquivados definitivamente não integraram a digitalização realizada por este Tribunal, concedo o prazo de 30 dias para que a reclamada promova a digitalização das peças necessárias à analise do requerimento, sendo desnecessária a digitalização integral dos autos. Inerte a reclamada, determino o sobrestamento do feito. Intimado(s) / Citado(s) - BENEFICIAMENTO DE TECIDOSANHAIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 0001779-10.2012.5.02.0221 RECLAMANTE: GERCINO JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: BENEFICIAMENTO DE TECIDOSANHAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73973d2 proferido nos autos. CAJAMAR/SP, 28 de agosto de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. Considerando que os processos que estavam arquivados definitivamente não integraram a digitalização realizada por este Tribunal, concedo o prazo de 30 dias para que a reclamada promova a digitalização das peças necessárias à analise do requerimento, sendo desnecessária a digitalização integral dos autos. Inerte a reclamada, determino o sobrestamento do feito. Intimado(s) / Citado(s) - Gercino Jose de Oliveira

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