Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI HTE 0001777-08.2026.5.07.0028 REQUERENTE: SARAIVA E COELHO CARIRI LTDA REQUERIDO: JORGE RENATO VIEIRA SAMPAIO ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95bc41 proferido nos autos. DESPACHO No que se refere ao pedido de expedição de alvará para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada, a Lei nº8036/90, em seu artigo 29-B é explícita no sentido de que “não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS”. A adesão do Reclamante ao saque-aniversário (Cód 60) exclui a possibilidade de saque-rescisão, diante da redação do art. 20-A da Lei nº 8036/1990, alterada pela Lei no 13.932/2019). Para análise da cláusula relativa ao saque do FGTS, juntem as partes, no prazo de 5 dias, o extrato analítico atualizado. A inércia no prazo indicado será interpretada como desistência em relação à cláusula referida. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SARAIVA E COELHO CARIRI LTDA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI HTE 0001777-08.2026.5.07.0028 REQUERENTE: SARAIVA E COELHO CARIRI LTDA REQUERIDO: JORGE RENATO VIEIRA SAMPAIO ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95bc41 proferido nos autos. DESPACHO No que se refere ao pedido de expedição de alvará para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada, a Lei nº8036/90, em seu artigo 29-B é explícita no sentido de que “não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS”. A adesão do Reclamante ao saque-aniversário (Cód 60) exclui a possibilidade de saque-rescisão, diante da redação do art. 20-A da Lei nº 8036/1990, alterada pela Lei no 13.932/2019). Para análise da cláusula relativa ao saque do FGTS, juntem as partes, no prazo de 5 dias, o extrato analítico atualizado. A inércia no prazo indicado será interpretada como desistência em relação à cláusula referida. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE RENATO VIEIRA SAMPAIO ARAUJO