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0001776-42.2025.5.07.0033

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Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001776-42.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: LUIZ ALEXANDRE DE LIMA RECLAMADO: ESPETIM DO MANELZIM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3022dde proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os advogados da parte reclamada apresentaram renúncia de poderes nos autos (Id. e509ddc), comprovando a comunicação de renúncia à parte mandante por meio de mensagem telefônica whatsapp, devidamente recebida pelo reclamado - ID.: 3871da9, em 20/08/2026. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, JOSE TANILSON SA FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão supra e considerando o cumprimento da exigência de notificação da parte mandante, vide notificação inequívoca , conforme art. 112, caput, CPC, reputo eficaz a renúncia ao mandato apresentada e determino a retificação dos autos para a exclusão dos advogados renunciantes, após o prazo de dez dias úteis, a findar em 03/09/2026, bem como a intimação dos patronos para ciência do presente despacho. Como decorreu o prazo para embargos a execução na vigência do mandato supra, prossiga-se a liberação dos valores penhorados em face de ESPETIM DO MANELZIM LTDA . MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPETIM DO MANELZIM LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001776-42.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: LUIZ ALEXANDRE DE LIMA RECLAMADO: ESPETIM DO MANELZIM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3022dde proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os advogados da parte reclamada apresentaram renúncia de poderes nos autos (Id. e509ddc), comprovando a comunicação de renúncia à parte mandante por meio de mensagem telefônica whatsapp, devidamente recebida pelo reclamado - ID.: 3871da9, em 20/08/2026. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, JOSE TANILSON SA FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão supra e considerando o cumprimento da exigência de notificação da parte mandante, vide notificação inequívoca , conforme art. 112, caput, CPC, reputo eficaz a renúncia ao mandato apresentada e determino a retificação dos autos para a exclusão dos advogados renunciantes, após o prazo de dez dias úteis, a findar em 03/09/2026, bem como a intimação dos patronos para ciência do presente despacho. Como decorreu o prazo para embargos a execução na vigência do mandato supra, prossiga-se a liberação dos valores penhorados em face de ESPETIM DO MANELZIM LTDA . MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALEXANDRE DE LIMA

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