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0001775-50.2014.5.02.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0001775-50.2014.5.02.0302 RECLAMANTE: EVERALDO DA CONCEICAO LOPES RECLAMADO: VERTHO ENG E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0702f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. GUARUJA, 04/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos Satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se os valores disponíveis no SISCONDJ a quem de direito, dando a respectiva ciência, conforme planilha de atualização de ID. fc60dae. Determino o imediato levantamento de eventuais restrições e constrições pendentes nestes autos. Intimem-se as partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Cumpridas as diretrizes supra e inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas e formalidades de praxe. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO DA CONCEICAO LOPES

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0001775-50.2014.5.02.0302 RECLAMANTE: EVERALDO DA CONCEICAO LOPES RECLAMADO: VERTHO ENG E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0702f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. GUARUJA, 04/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos Satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se os valores disponíveis no SISCONDJ a quem de direito, dando a respectiva ciência, conforme planilha de atualização de ID. fc60dae. Determino o imediato levantamento de eventuais restrições e constrições pendentes nestes autos. Intimem-se as partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Cumpridas as diretrizes supra e inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas e formalidades de praxe. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERTHO ENG E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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