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TJPR · Vara Cível de Catanduvas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3327-9050 - Celular: (45) 3327- 9058 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ADALTO GERALDO IGLIKOSKI PRAZO DE 45 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Letícia Viana Barato, da Vara Cível de Catanduvas, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Ordinária, sob nº 0001775-28.2023.8.16.0065, proposta sobre o imóvel Lote de terras urbano nº 12, da quadra nº 43, situado na cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas – Estado do Paraná, com área de 525,00 m2, sem benfeitorias, matrícula 2701, do CRI desta Comarca de Catanduvas. em que é(são) autor(es) MARIA LURDES FELIX, e réu(s) FRANCISCO IGLIKOSKI, EMILIA DOLORES DA ROCHA IGLIKOSKI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte , portador(a) do CPF 370.679.749-68,na condição de HERDEIRO(A) de(s) TerceiroADALTO GERALDO IGLIKOSKI ESPÓLIO DE EMILIA DOLORES DA ROCHA IGLIKOSK. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua paraCITAÇÃO oferecer contestação no , nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, tudo emprazo de 15 (quinze) dias úteis conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “. Cite-se a parte requerida (pessoa(s) em cujo(s) nome(s) está registrado o imóvel), bem como seus cônjuges, se casados forem, por força do art. 73 § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, com as advertências legais. Antes de se proceder à citação por edital, deve a Secretaria consultar os sistemas informatizados visando obter o endereço da pessoa em cujo nome está registrado o imóvel para a tentativa de citação pessoal. Somente após esgotados os meios possíveis de . Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art.localização é que será possível a citação editalícia.” 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Andrea Popadiuk Joly, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Catanduvas, 08 de setembro de 2026. Letícia Viana Barato Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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