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0001774-95.2000.8.26.0283

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itirapina - Vara Única

    Processo 0001774-95.2000.8.26.0283 (283.01.2000.001774) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA - Portal das Samambaias Sc Ltda - réu revel - Vistos. Diante da concordância da exequente, homologo o acordo celebrado entre o Município de Analândia e Ana Lucia Fontes, nos termos da proposta de fls. 457/462, esclarecida às fls. 473/481, exclusivamente em relação aos débitos vinculados ao imóvel objeto da inscrição imobiliária nº 03.14.0010.0003.00.00.000, cadastro municipal nº 249600, correspondente ao Lote 03 da Quadra 10. Em consequência, suspendo o curso da execução e os atos expropriatórios relativos ao referido imóvel pelo prazo fixado no acordo, correspondente a 11 meses, em razão das 11 parcelas mensais pactuadas, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, permanecendo a penhora existente como garantia até o integral cumprimento da avença. Fica expressamente suspensa a hasta pública designada para os dias 15/09/2026 e 05/10/2026. Comunique-se, com urgência e por e-mail, à empresa Hasta Pública e ao leiloeiro Marcelo Valland, encaminhando-se cópia desta decisão, para o imediato cancelamento das praças e a retirada do bem da plataforma, solicitando-se confirmação de recebimento. Eventuais despesas preparatórias deverão ser oportunamente informadas nos autos. Defiro o levantamento, em favor do Município de Analândia, do depósito judicial de R$ 6.000,00, comprovado às fls. 464/465. Expeça-se o competente MLE, conforme formulário de fl. 487. Proceda-se ao desapensamento da execução fiscal nº 0001985-34.2000.8.26.0283, referente ao Lote 09 da Quadra 20, que deverá prosseguir regularmente, uma vez que não está abrangida pelo acordo. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se houve o integral cumprimento da avença e requeira o que entender cabível. Em caso de inadimplemento, o feito retomará seu curso, com o prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: LIDIA MARIA COELHO (OAB 157412/SP), RENATA TERESINHA SERRATE CAMARGO (OAB 127056/SP), PORTAL DAS SAMAMBAIAS SC LTDA

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