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TRF5 · 7ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001774-31.2026.4.05.8002 AUTOR: GLEYDSON CANDIDO MATIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: FELLIPE JOSE BANDEIRA CARRILHO - AL10332 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Realizada a perícia médica, o douto expert atestou que o (a) autor (a) é pessoa com deficiência, estando incapacitado(a) para toda e qualquer atividade laborativa e também para a vida independente por ter sido diagnosticado com F 70 - RETARDO MENTAL LEVE. Diante disso, verifico que o(a) autor(a) não tem plena capacidade para a prática dos atos da vida civil), de modo que não pode prosseguir no feito sem representação, devendo, portanto, ser representado(a) por curador especial, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando, alternativamente: a) sentença que concedeu a curatela, ou ao menos decisão liminar na qual se confere a supracitada curatela; b) Para o caso de ainda não ter sido proferida sentença ou decisão liminar, juntar o protocolo de ajuizamento da ação na Justiça Estadual, acompanhado de cópia da petição inicial; c) Por fim, na hipótese de não haver sido ajuizada demanda para os fins do item "b", apresente a autora, por seus advogados, requerimento e documentos que demonstrem o grau de parentesco (convivência e coabitação) entre a autora e a pessoa indicada como representante legal, para os fins de nomeação da interessada como curadora especial da parte autora para os seus interesses previdenciários junto ao INSS no âmbito desta demanda (art. 72, I, CPC). O não atendimento da regularização processual poderá acarretar a extinção do processo sem julgamento do mérito. No mesmo prazo também deverão ser juntados a procuração e os documentos pessoais da pessoa indicada como curador(a) especial. Intimações e providências necessárias. Prazo: 15 dias. União dos Palmares, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 7ª Vara
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