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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0001774-24.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: JOSE DANIEL MOLINETT NAVARRO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc2118 proferido nos autos. D E S P A C H O Nomeio como perita, para apuração da alegada insalubridade, a engenheira Juliana Norberto. Esta deverá indicar data e hora para a realização da vistoria, no local de trabalho da parte autora (com autorização de acompanhamento pelos advogados das partes, vedada a interferência destes nas atividades da perita). A perita terá o prazo de 20 dias para apresentação de laudo, após a vistoria. As partes, querendo, podem, em cinco dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (veda a apresentação por este de quesitos e impugnação ao laudo pericial). Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pela reclamada. Após a apresentação do laudo (e de eventuais pareceres de assistentes técnicos), dê-se vista às partes pelo prazo dez dias. Intime-se a nomeada. XANXERE/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DANIEL MOLINETT NAVARRO
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0001774-24.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: JOSE DANIEL MOLINETT NAVARRO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc2118 proferido nos autos. D E S P A C H O Nomeio como perita, para apuração da alegada insalubridade, a engenheira Juliana Norberto. Esta deverá indicar data e hora para a realização da vistoria, no local de trabalho da parte autora (com autorização de acompanhamento pelos advogados das partes, vedada a interferência destes nas atividades da perita). A perita terá o prazo de 20 dias para apresentação de laudo, após a vistoria. As partes, querendo, podem, em cinco dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (veda a apresentação por este de quesitos e impugnação ao laudo pericial). Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pela reclamada. Após a apresentação do laudo (e de eventuais pareceres de assistentes técnicos), dê-se vista às partes pelo prazo dez dias. Intime-se a nomeada. XANXERE/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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