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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara Cível
Processo 0001773-52.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1003685-77.2019.8.26.0019) (processo principal 1003685-77.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandro Roberto de Almeida - - Pedro Junior de Almeida - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o processo principal nº 1003685-77.2019.8.26.0019 e o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia com a transferência do valor bloqueado via sistema Sisbajud e expeça-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos exequentes, conforme formulários de fls. 78 e 79. Publique-se, e após o trânsito em julgado, anote-se no processo principal na movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente a extinção da ação, independentemente do desarquivamento do feito. A ação foi dispensada de recolhimento prévio das custas processuais e caberá ao executado suprir, neste final do processo, o seu pagamento, conforme Lei nº 15.109 de 2025. Portanto, intime-se o executado, através de seu procurador, a recolher as custas no valor de 2% da presente execução, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. P.I.C., arquivando-se a seguir. - ADV: KARINE SOUSA DA SILVA (OAB 415635/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)