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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001772-86.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: ALIOUNE DIA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00e64d proferido nos autos. D E S P A C H O I - Designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15/10/2026 13:36. Link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/6729633602 II - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. III - Observo, contudo, que é dever de todos os sujeitos do processo cooperar para o seu célere trâmite (artigo 6º do CPC), logo, o requerimento de produção de prova oral sem o real interesse na sua realização ou a sua não realização posterior por mera desídia da parte poderá ser interpretada como ato protelatório e ensejar multa (incisos III do artigo 77 do CPC c/c incisos IV,V e VII do art. 793-B e art. 793-C da CLT). /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALIOUNE DIA
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001772-86.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: ALIOUNE DIA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00e64d proferido nos autos. D E S P A C H O I - Designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15/10/2026 13:36. Link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/6729633602 II - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. III - Observo, contudo, que é dever de todos os sujeitos do processo cooperar para o seu célere trâmite (artigo 6º do CPC), logo, o requerimento de produção de prova oral sem o real interesse na sua realização ou a sua não realização posterior por mera desídia da parte poderá ser interpretada como ato protelatório e ensejar multa (incisos III do artigo 77 do CPC c/c incisos IV,V e VII do art. 793-B e art. 793-C da CLT). /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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