Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ CumPrSe 0001772-04.2025.5.09.0662 REQUERENTE: ANIELLI CARMEM DO NASCIMENTO DA CRUZ REQUERIDO: CONSTRUSERV SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) CITAÇÃO O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Maringá, na forma da lei, CITA o(s) executado(s) CONSTRUSERV INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, através de seu procurador, para PAGAR(EM), em 48 horas, a importância de R$ 315.657,80 (trezentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), referente aos créditos do(a) reclamante e demais despesas processuais, com valores atualizados até 30/09/2026. Não ocorrendo o pagamento, será efetuada a PENHORA em numerário ou bens quantos bastem para quitação da dívida. Também, INADIMPLIDA a obrigação, o devedor/executado será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme a Lei n.º 12.440 de 07 de julho de 2011. Por ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara, nos termos do art. 250, VI, do CPC, a presente é assinada pelo servidor que a subscreve. MARINGA/PR, 03 de setembro de 2026. MARIA ROSEMEIRE TARDIN
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUSERV INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ CumPrSe 0001772-04.2025.5.09.0662 REQUERENTE: ANIELLI CARMEM DO NASCIMENTO DA CRUZ REQUERIDO: CONSTRUSERV SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) CITAÇÃO O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Maringá, na forma da lei, CITA o(s) executado(s) ALCAMIM TECNOLOGIA EIRELI, através de seu procurador, para PAGAR(EM), em 48 horas, a importância de R$ 315.657,80 (trezentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), referente aos créditos do(a) reclamante e demais despesas processuais, com valores atualizados até 30/09/2026. Não ocorrendo o pagamento, será efetuada a PENHORA em numerário ou bens quantos bastem para quitação da dívida. Também, INADIMPLIDA a obrigação, o devedor/executado será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme a Lei n.º 12.440 de 07 de julho de 2011. Por ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara, nos termos do art. 250, VI, do CPC, a presente é assinada pelo servidor que a subscreve. MARINGA/PR, 03 de setembro de 2026. MARIA ROSEMEIRE TARDIN
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCAMIM TECNOLOGIA EIRELI