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0001771-71.2012.5.10.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001771-71.2012.5.10.0007 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: MUNDIAL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA, ULISSES MAINARDES, ALTAIR MARTINS MOREIRA, ZR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SINEZEA RIBEIRO BARGACHIAS, GIOVANA BRUNETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f8321 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Verifico que, de fato, o Exequente interpôs tempestivamente Agravo de Petição (ID e9aa3da) em 05/02/2026, insurgindo-se contra a decisão de ID 8ee188d (que acolheu a impenhorabilidade de valores em favor da executada SINEZEA RIBEIRO BARGACHIAS). Constato que o referido recurso não recebeu o devido processamento até a presente data, o que passo a sanar. O Agravo de Petição de ID e9aa3da revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. A matéria e os valores foram devidamente delimitados, conforme exige o art. 897, § 1º, da CLT. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Agravo de Petição interposto pelo Exequente. Intime-se a agravada SINEZEA RIBEIRO BARGACHIAS, por seu procurador, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal de 8 (oito) dias. Os demais atos executórios indicados serão realizados após o retorno dos autos do Eg. TRT 10ª Região, cabendo ao exequente sua reiteração. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINEZEA RIBEIRO BARGACHIAS

  2. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001771-71.2012.5.10.0007 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: MUNDIAL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA, ULISSES MAINARDES, ALTAIR MARTINS MOREIRA, ZR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SINEZEA RIBEIRO BARGACHIAS, GIOVANA BRUNETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f8321 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Verifico que, de fato, o Exequente interpôs tempestivamente Agravo de Petição (ID e9aa3da) em 05/02/2026, insurgindo-se contra a decisão de ID 8ee188d (que acolheu a impenhorabilidade de valores em favor da executada SINEZEA RIBEIRO BARGACHIAS). Constato que o referido recurso não recebeu o devido processamento até a presente data, o que passo a sanar. O Agravo de Petição de ID e9aa3da revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. A matéria e os valores foram devidamente delimitados, conforme exige o art. 897, § 1º, da CLT. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Agravo de Petição interposto pelo Exequente. Intime-se a agravada SINEZEA RIBEIRO BARGACHIAS, por seu procurador, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal de 8 (oito) dias. Os demais atos executórios indicados serão realizados após o retorno dos autos do Eg. TRT 10ª Região, cabendo ao exequente sua reiteração. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO DISTRITO FEDERAL

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