2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001771-55.2021.8.16.0131 Processo: 0001771-55.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.429,71 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): DANIEL CARVALHO DE SOUZA EDI SILIPRANDI Trata-se de pedido de inclusão do nome da parte executada na CNIB (ev. 196.1). No entanto, compulsando os autos, percebo que não houve o esgotamento das diligências a fim de respaldar a medida requerida pela parte exequente. Isso porque não foi realizada a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora e, também, não foram realizadas buscas por imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca ou SERP-JUD, bem como pelo Sistema INFOJUD (DIMOB-DOI). Assim, indefiro o pedido de inclusão da parte executada na CNIB. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito