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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 0001771-11.2025.8.26.0075 (processo principal 1000485-49.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fundação Costa Norte Ltda - Fabio Rogério Barbosa da Silva-ME - - FABIO ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA - Desse modo, mantenho, por ora, a constrição anteriormente determinada. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos comprobatórios do alegado furto e informe, de forma detalhada, a data do evento, eventual número de boletim de ocorrência, comunicação ao DETRAN e outras providências adotadas à época. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da manutenção da penhora e da condição de depositário. No mais, considerando o reduzido resultado obtido na primeira pesquisa SISBAJUD e o recolhimento das custas correspondentes pela exequente, mantenho a determinação de realização da ordem de bloqueio reiterado ("teimosinha"), já deferida às fls. 108/109, até o limite do débito exequendo. Mantenho, igualmente, a penhora do valor de R$ 188,76 anteriormente convertida em penhora, bem como os demais atos executivos já deferidos. Quanto ao pedido de aplicação de penalidades por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, sua apreciação fica postergada para momento posterior, após a comprovação ou não da alegação de furto e análise global da conduta processual do executado. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP), ANDERSON CELESTINO DA SILVA (OAB 338089/SP), ANDERSON CELESTINO DA SILVA (OAB 338089/SP)
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