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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de São Miguel do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3327 9481 - Celular: (45) 3327-9490 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001769-93.2024.8.16.0159 Processo: 0001769-93.2024.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$16.736,40 Exequente(s): ELIANA SANGALETTI Executado(s): Município de São Miguel do Iguaçu/PR DECISÃO 1. Concordando as partes quanto ao valor principal da obrigação (seq. 74 e 78), homologo o cálculo de seq. 74.3, fixando o crédito exequendo em R$ 12.000,81 (doze mil reais e oitenta e um centavos), atualizado até novembro de 2025. 2. No tocante às retenções apuradas pelo executado (seq. 83), acolho a manifestação da exequente de seq. 86 para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade. Isso porque a referida verba ostenta natureza propter laborem e caráter transitório, sendo devida apenas enquanto perdurar a exposição às condições insalubres, de modo que não se incorpora aos proventos da inatividade e não constitui base de cálculo da exação, consoante tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 163 (RE 593.068/SC). Quanto ao imposto de renda, nada há a reter, ante o resultado zero apurado pelo próprio executado. 3. Resolvida a questão das retenções e sendo o valor do crédito compatível com o rito da Obrigação de Pequeno Valor, requisite-se, desde já, o pagamento por RPV, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, sem incidência de honorários (art. 85, § 7º, do CPC) e observados os dados bancários indicados em seq. 78, em conformidade com o art. 5º do Decreto Judiciário n.º 382/2020 do TJPR: "Após a decisão definitiva sobre os cálculos apresentados pelas partes, deve ser determinada e expedida a requisição de Obrigação de Pequeno Valor (OPV) e indicado o valor das retenções legais a ser recolhido pela executada". 3.1. Desde já, havendo a confirmação de recebimento e de processamento da requisição ora expedida, a fim de evitar que a demanda fique em Cartório assinalada como paralisada há mais de 30 (trinta) dias, autorizo a suspensão deste feito pelo prazo indicado para o pagamento, devendo as partes ser intimadas de tal ato. 4. Advirta-se que o preterimento na ordem cronológica ou a falta de pagamento no prazo mencionado ensejará o sequestro de numerário suficiente (art. 499 do CPC). 5. Não efetivado o pagamento no prazo legal, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos para deliberação quanto a possível sequestro do valor por intermédio do sistema BacenJud. 6. Após o pagamento de todos os valores requisitados, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. 7. Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito