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0001769-88.2013.5.20.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001769-88.2013.5.20.0007 RECLAMANTE: JULIO CESAR BISPO SANTOS RECLAMADO: SOLUSERVICE LOCADORA & CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a5da2 proferido nos autos. Considerando o contido na petição de acordo que "após a homologação do presente acordo, sejam levantadas, revogadas, canceladas ou desconstituídas todas as ordens de indisponibilidades, bloqueio, penhora, constrição, restrição, averbação...", notifiquem-se os executados para informá-los de que as restrições serão retiradas após o pagamento total do acordo. Após a homologação do acordo, as restrições serão suspensas e não canceladas. O registro no BNDT, ficará "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito" e eventual veículo penhorado com restrição total, será retirada a restrição para circulação dos veículos, permanecendo a restrição para mudança de propriedade do mesmo. Notifiquem-se os executados. Prazo de 05 dias. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BISPO SANTOS

  2. Intimação

    TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001769-88.2013.5.20.0007 RECLAMANTE: JULIO CESAR BISPO SANTOS RECLAMADO: SOLUSERVICE LOCADORA & CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a5da2 proferido nos autos. Considerando o contido na petição de acordo que "após a homologação do presente acordo, sejam levantadas, revogadas, canceladas ou desconstituídas todas as ordens de indisponibilidades, bloqueio, penhora, constrição, restrição, averbação...", notifiquem-se os executados para informá-los de que as restrições serão retiradas após o pagamento total do acordo. Após a homologação do acordo, as restrições serão suspensas e não canceladas. O registro no BNDT, ficará "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito" e eventual veículo penhorado com restrição total, será retirada a restrição para circulação dos veículos, permanecendo a restrição para mudança de propriedade do mesmo. Notifiquem-se os executados. Prazo de 05 dias. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DOS SANTOS MORAES LTDA - JOAO PAULO DOS SANTOS MORAES

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