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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 0001769-60.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1004007-45.2019.8.26.0586) (processo principal 1004007-45.2019.8.26.0586) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jilvana Correia ME - Controle nº 2019/001800 Vistos 1- Fl. 69: Visando esgotar os meios de localização dos suscitados e possibilitar o prosseguimento do feito, e tratando-se de diligências indispensáveis à citação por edital, determino que a Serventia realize pesquisa de endereços por meio do sistema PETRUS, que integra consultas aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Além disso, deverá ser efetuada, separadamente, a pesquisa no sistema SIEL, por não integrar a base de dados do PETRUS. Concedo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora comprovar o recolhimento de 4 (quatro) taxas, correspondentes a 4 UFESP's, por nome a ser pesquisado, em guia o FEDTJ, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, em caso de inércia. Sem prejuízo, também como providência indispensável a citação por edital, tente a parte autora/exequente a obtenção do endereço da empresa ré/executada junto a Jucesp pelo site http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br, apresentando nos autos os comprovantes no prazo de 15 dias. 2- Se obtidos endereços novos ainda não diligenciados expeça-se carta com AR para citação ou mandado, se for o caso, antes, porém, intimando-se a parte interessada por ato ordinatório a recolher as taxaspertinentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita, com a ressalva de que, na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Em 15 dias. 3- Para consulta acerca do código da guia e valores das taxas necessárias, consulte: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 4- Saliento que outras pesquisas requeridas se mostram desnecessárias à citação por edital. 5- Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). Intime-se - ADV: ANGELINA RIBEIRO BATISTA LOPES (OAB 133799/SP)
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