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0001769-38.2020.5.07.0029

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001769-38.2020.5.07.0029 RECLAMANTE: ANTONIO ROBERIO ARAUJO RECLAMADO: J. D. P. CONSTRUCOES & LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0179a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cumpra-se a sentença de #id:5ebcf54, reexpedindo-se a RPV e o Ofício Precatório, nos termos ali determinados. Notifiquem-se as partes, inclusive a União Federal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do Precatório expedido. Intime-se a União Federal (PGF) acerca da RPV/Precatório atinente às contribuições previdenciárias. O ente executado terá o prazo de até 2 (dois) meses, contados da ciência da(s) RPV(s), para efetuar o pagamento do valor executado, devendo depositar a quantia em conta judicial vinculada a este processo; Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca do Precatório expedido. Não havendo manifestação, o Ofício Precatório deverá ser enviado à Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais do E. TRT 7 por meio do sistema GPREC. Após a juntada do comprovante de autuação do Precatório no sistema GPREC, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da RPV já expedida. Transcorrendo-se o prazo para pagamento da RPV, sem manifestação do município executado, certifique-se o decurso do prazo e promova-se o sequestro da quantia executada, através do sistema SISBAJUD, incidindo-se a constrição somente sobre a(s) conta(s) bancária (s) porventura indicada(s) pelo Município executado; Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, seja por falta de saldo ou inexistência da conta indicada, renovem-se as tentativas de bloqueio, desta feita, sobre qualquer conta bancária de titularidade do município executado, repetindo-se este procedimento até a consecução do mister pretendido; Sendo positivo o resultado do bloqueio, e de posse dos dados bancários solicitados no item "4", expeça-se Alvará Judicial para transferência dos valores devidos, conforme última atualização de cálculos, acrescidos dos rendimentos bancários pertinentes. Observe-se eventual ordem de depósito do FGTS em conta. Utilize-se, para tanto, dos valores depositados na conta judicial criada a partir do bloqueio SISBAJUD realizado. Caso os dados bancários não tenham sido informados, fica a Secretaria autorizada a proceder com a transferência para uma conta a ser obtida através do sistema CCS. Notifique-se o beneficiário do alvará expedido para tomar ciência do expediente. Autos sobrestados aguardando-se o pagamento do Ofício Precatório já expedido. Por medida de economia e celeridade processual, dou FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao despacho. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 05 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROBERIO ARAUJO

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