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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Araucária · Conclusão
AUTOS Nº0001768-88.2025.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Defiro o pedido formulado na petição de movimento 58.1. 2.Assim, expeça-se Ordem de Transferência em favor do advogado do reclamante, que tem poderes para receber e dar quitação (movimento 58.2), observando-se os dados bancários informados na petição de movimento 58.1, para levantamento do valor depositado pela parte reclamada (movimento 56). 3.ISTO POSTO, diante da argumentação acima expendida, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito