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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Tibagi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001768-78.2024.8.16.0169 Processo: 0001768-78.2024.8.16.0169 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.039,15 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA (CPF/CNPJ: 06.174.009/0001-03) Rua Galdino Gluck Júnior, 280 SALA 01 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-670 Réu(s): GUIMARÃES FERREIRA & FERREIRA LTDA (CPF/CNPJ: 07.383.585/0001-15) RUA ERNESTO KUGLER, 1170 - CENTRO - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 MATEUS GUIMARÃES FERREIRA (RG: 83256214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.216.869-01) Rua Ernesto Kugler, 1170 - centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 VALDIRENE APARECIDA GARCIA FERREIRA (CPF/CNPJ: 918.298.289-91) Rua Ernesto Kugler, 1170 - centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 DECISÃO 1. O laudo pericial foi juntado no mov. 117, tendo as partes se manifestado na sequência. A parte autora anuiu às conclusões periciais, enquanto a parte requerida apresentou parecer técnico elaborado por seu assistente técnico. 2. Verifico que o trabalho pericial foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, de forma fundamentada e em consonância com o objeto da perícia. As divergências apontadas pela requerida, por meio de parecer de assistente técnico, não evidenciam vício apto a afastar as conclusões do expert, tratando-se de matéria a ser valorada em conjunto com os demais elementos probatórios. 3. Assim, inexistindo necessidade de esclarecimentos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 117, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiro a autora e, após, a requerida. 5. Após, conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto Magistrado