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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001768-64.2016.5.06.0015 RECLAMANTE: PEDRO LUIZ FERREIRA FILHO RECLAMADO: WORLD TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baeecf proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID a0fc45e, na qual o executado RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA reitera a petição de ID 5ef9820 para requerer: 1) o cancelamemto da indisponibilidade de bens registrada perante a CNIB em nome de RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA; 2) a retificação dos cálculos para excluir os honorários periciais já quitados conforme documentos juntados nos IDs Obfe24f, 7b2bcd2 e Oc66618, evitando-se cobrança em duplicidade. Quanto aos pedidos apresentados pelo executado RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA, observo que a advogada subscritora das petições, DESIREE DE FREITAS WANDERLEY, não possui poderes para representá-lo nestes autos. INTIME-SE o executado, por meio da advogada supramencionada, para anexar aos autos procuração para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento das petições por ele apresentadas. Reporto-me à petição de ID 7202dd7, na qual a executada pede a reconsideração do despacho de ID 1c6d688, na parte em que se determinou a inclusão dos honorários periciais pendentes, sob a alegação de que esses já foram integralmente adimplidos, conforme comprovam os documentos juntados nos IDs Obfe24f, 7b2bcd2 e Oc66618. Requer seja certificada a quitação dos honorários periciais, limitando-se a Contadoria a proceder à atualização dos cálculos. Reporto-me à petição de ID e634b4b, na qual a executada WORLD TECNOLOGIA LTDA - ME reitera as alegações da petição de ID 7202dd7 e pede a retificação da panilha de e83f5f1, que incluiu os honorários periciais relativos a Luiz Carlos da Silveira Lemos (contábil) e Paulo Almeida de Albuquerque (insalubridade). Compulsando os autos, verifico a expedição de alvará de ID 3f01ac5, em favor de PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, no valor de R$ 16,00; alvará de ID 8d4cdf3, em favor de PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, no valor de R$ 1.639,42, bem como alvará de ID 3f01ac5, em favor de PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, no valor de R$ 1.913,03, sendo esse último efetuado por equívoco, e, após, transferido diretamente para a conta do perito LUIZ CARLOS DA SILVEIRA LEMOS, conforme ID b49eb0e. Em vista disso, tenho que assiste razão à executada. Por celeridade, desnecessária a remessa dos autos à Contadoria para correção dos cálculos, ficando desde já a executada intimada para efetuar, no prazo de 5 dias, o pagamento do saldo devedor, esse limitado aos créditos relativos à contribuição previdenciária, no valor de R$ 111,30, e custas judiciais, no valor de R$ 302,43, constantes da plailha de ID e83f5f1, totalizando o saldo remanescente de R$ 413,73, que deverá ser atualizado na data do depósito. Após a comprovação da quitação da presente execução, desde já autorizo a expedição de alvarás para pagamentos dos encargos remanescentes, devendo a Secretaria certificar sobre eventuais pendências e voltar conclusos para sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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