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0001768-13.2025.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001768-13.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: ELIZANGELA DA CUNHA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE CINEMAS FORTALEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea75d9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada juntou petição,, reconhecendo a dívida e requerendo o pagamento parcelado, nos termos do art. 916 do CPC, para por fim à presente demanda, sendo comprovado o pagamento nos autos: a) trinta por cento do valor do crédito trabalhista depositado em conta judical b) custas processuais (recolhidos via GRU) c) honorários advocatícios depositados em conta judicial Certifico, também, que não comprovou o recolhimento integral da contribuição previdenciária. Certifico, por fim, que a parte reclamante concordou com o parcelamento, Nesta data, 05 de setembro de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, quanto aos honorários periciais, à Secretaria para expedir a requisição em favor do perito WELITON FERREIRA ARCANJO JUNIOR, nos termos da sentença, in verbis: "..7 - HONORÁRIOS PERICIAIS: Honorários periciais técnicos arbitrados em R$1.500,00, os quais devem ser requisitados ao E. TRT da 7ª Região, após o trânsito em julgado da decisão, nos termos da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 11, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, tendo em vista que a parte Reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e restou sucumbente na pretensão objeto da perícia, a teor do artigo 790-B da CLT.... Não obstante o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, mas considerando o interesse em parcelar o débito nesta justiça especializada, sem necessidade de habilitação do débito no quadro geral de credores no processo de recuperação judicial, bem como considerando os depósitos parciais realizados, designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2026 08:05, notificando-se as partes e procuradores. Audiência a ser realizada na forma híbrida(presencial/telepresencial). Para tanto, a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM. LINK DA AUDIÊNCIA: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/88668466122 ID DA AUDIÊNCIA: 886 6846 6122 Por ocasião da audiência será deliberado sobre a destinação do montante eventualmente bloqueado via sisbajud(#id:9f847f7, bem como sua eventual utilização como parte do pagamento ou garantia do acordo. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE CINEMAS FORTALEZA LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001768-13.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: ELIZANGELA DA CUNHA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE CINEMAS FORTALEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea75d9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada juntou petição,, reconhecendo a dívida e requerendo o pagamento parcelado, nos termos do art. 916 do CPC, para por fim à presente demanda, sendo comprovado o pagamento nos autos: a) trinta por cento do valor do crédito trabalhista depositado em conta judical b) custas processuais (recolhidos via GRU) c) honorários advocatícios depositados em conta judicial Certifico, também, que não comprovou o recolhimento integral da contribuição previdenciária. Certifico, por fim, que a parte reclamante concordou com o parcelamento, Nesta data, 05 de setembro de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, quanto aos honorários periciais, à Secretaria para expedir a requisição em favor do perito WELITON FERREIRA ARCANJO JUNIOR, nos termos da sentença, in verbis: "..7 - HONORÁRIOS PERICIAIS: Honorários periciais técnicos arbitrados em R$1.500,00, os quais devem ser requisitados ao E. TRT da 7ª Região, após o trânsito em julgado da decisão, nos termos da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 11, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, tendo em vista que a parte Reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e restou sucumbente na pretensão objeto da perícia, a teor do artigo 790-B da CLT.... Não obstante o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, mas considerando o interesse em parcelar o débito nesta justiça especializada, sem necessidade de habilitação do débito no quadro geral de credores no processo de recuperação judicial, bem como considerando os depósitos parciais realizados, designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2026 08:05, notificando-se as partes e procuradores. Audiência a ser realizada na forma híbrida(presencial/telepresencial). Para tanto, a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM. LINK DA AUDIÊNCIA: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/88668466122 ID DA AUDIÊNCIA: 886 6846 6122 Por ocasião da audiência será deliberado sobre a destinação do montante eventualmente bloqueado via sisbajud(#id:9f847f7, bem como sua eventual utilização como parte do pagamento ou garantia do acordo. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA DA CUNHA SILVA

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