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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001767-42.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: KEYLA COSTA DE SOUZA RECLAMADO: PRATTI HOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3fb46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Junta, a executada, guia de depósito do valor integral do débito, oportunidade quando afirma tratar-se de pagamento da execução. Em face do pagamento do valor da execução, intima-se o exequente para o exercício da faculdade do art. 884 da CLT., bem como para indicar seus dados bancários para transferência do crédito. Independentemente do aguardo da manifestação, porque os valores são incontroversos, expeçam-se alvarás, no que se observará a planilha de Id. 6e17732. Para fins estatísticos, lancem-se os valores. Em caso de apresentação de impugnação à sentença de liquidação, intime-se a executada para o contraditório, em 5 dias. Em caso de não aproveitamento da oportunidade do art. 884 da CLT, autos conclusos para extinção da execução. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRATTI HOTEIS LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001767-42.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: KEYLA COSTA DE SOUZA RECLAMADO: PRATTI HOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3fb46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Junta, a executada, guia de depósito do valor integral do débito, oportunidade quando afirma tratar-se de pagamento da execução. Em face do pagamento do valor da execução, intima-se o exequente para o exercício da faculdade do art. 884 da CLT., bem como para indicar seus dados bancários para transferência do crédito. Independentemente do aguardo da manifestação, porque os valores são incontroversos, expeçam-se alvarás, no que se observará a planilha de Id. 6e17732. Para fins estatísticos, lancem-se os valores. Em caso de apresentação de impugnação à sentença de liquidação, intime-se a executada para o contraditório, em 5 dias. Em caso de não aproveitamento da oportunidade do art. 884 da CLT, autos conclusos para extinção da execução. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEYLA COSTA DE SOUZA
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