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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001767-39.2016.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): DIAMIRO SANTANA DA LUZ VERA LUCIA SANTANA DA LUZ Réu(s): AMBEV S.A. DESCONHECIDOS Município de Ponta Grossa/PR Foi concedido prazo para o autor regularizar os polos da ação, especificamente em relação ao confinante Nivaldo Hilgenberg (mov. 697.1). Intimado na pessoa de seu advogado, deixou o prazo transcorrer sem realizar as diligências (mov. 706). Considerando que o autor não promoveu os atos que lhe incumbiam para o prosseguimento do feito, possível a configuração de abandono da causa, justificando a extinção do processo sem resolução do mérito (mov. 485, inciso III, do CPC). Assim, intime-se o autor, pessoalmente, para que supra a falta e cumpra integralmente as diligências indicadas na petição do mov. 697.1, em 5 dias (art. 485, § 1º, do CPC. Mantendo-se a inércia ou cumpridas as diligências, façam conclusos. Ponta Grossa, 26 de agosto de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
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