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0001767-11.2004.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho

    1) Fls. 405. Não há falar em nulidade da citação por edital do réu Amadeu Santos, porquanto entende esse magistrado ser desnecessária a expedição de ofícios para localização da parte. Nesse sentido é a súmula nº 292 da jurisprudência desde E. TJRJ, in verbis: Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ. Referência: Processo Administrativo nº 0026939-95.2012.8.19.0000. Julgamento em 22/10/2012. Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. Votação por maioria No que tange à consulta aos convênios, a busca por endereços alternativos restou objetiva e materialmente inviabilizada, tendo em vista que não consta dos autos o número de inscrição do réu no CPF, dado indispensável para o processamento das consultas em sistemas como Sisbajud, Infojud e Renajud. Destarte, diante da impossibilidade técnica de realização das buscas eletrônicas e da inexigibilidade legal de expedição de ofícios, reputa-se hígida a citação editalícia levada a efeito, não havendo qualquer cerceamento de defesa a ser reconhecido. 2) Intime-se o i. perito a se manifestar sobre a impugnação ao laudo às fls. 467. 3) Em derradeiro prazo, cumpra o habilitando Manoel Rafael a determinação de fls. 387.

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