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0001766-18.2019.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível

    Processo 0001766-18.2019.8.26.0101 (processo principal 0001781-65.2011.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Alexandre Chagas Monteiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico - MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível

    Processo 0001766-18.2019.8.26.0101 (processo principal 0001781-65.2011.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Alexandre Chagas Monteiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. A parte exequente manifestou expressa concordância com o levantamento da quantia exata apurada no laudo pericial homologado, no valor de R$ 15.880,50, sem quaisquer acréscimos decorrentes da atualização da conta judicial. Diante disso, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor exato de R$ 13.809,13 em favor da parte exequente, observando-se os dados constantes do formulário apresentado, independentemente do decurso do prazo recursal desta decisão. Quanto ao valor devido a título de honorários sucumbenciais, intime-se o advogado F.E.S.M. para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do levantamento da quantia de R$ 2.071,37, correspondente ao valor exato apurado no laudo pericial homologado às fls. 428/437, sem incidência de quaisquer acréscimos legais ou atualização monetária. Somente após a expedição de mandado de levantamento da parte exequente o do advogado, será expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada do saldo remanescente depositado nos autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)

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