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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001765-94.2025.5.07.0006 RECLAMANTE: CLEIDIMARIO DOS SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a3964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE A ISSO, decido conhecer dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelas reclamadas por tempestivos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, unicamente para sanar o erro material de digitação apontado, fazendo constar que a remissão ao ônus da prova se refere ao art. 373, II, do CPC/2015, e JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES quanto a todos os demais pleitos e pretensões de reforma e efeitos modificativos, mantendo incólumes todos os demais fundamentos e termos da sentença embargada), conforme fundamentação supra. Sem custas processuais. Notifiquem-se as partes. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HRH JERICOACOARA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO SPE LTDA
- HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A
- VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001765-94.2025.5.07.0006 RECLAMANTE: CLEIDIMARIO DOS SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a3964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE A ISSO, decido conhecer dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelas reclamadas por tempestivos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, unicamente para sanar o erro material de digitação apontado, fazendo constar que a remissão ao ônus da prova se refere ao art. 373, II, do CPC/2015, e JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES quanto a todos os demais pleitos e pretensões de reforma e efeitos modificativos, mantendo incólumes todos os demais fundamentos e termos da sentença embargada), conforme fundamentação supra. Sem custas processuais. Notifiquem-se as partes. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEIDIMARIO DOS SANTOS CONCEICAO