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0001765-94.2025.5.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001765-94.2025.5.07.0006 RECLAMANTE: CLEIDIMARIO DOS SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a3964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE A ISSO, decido conhecer dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelas reclamadas por tempestivos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, unicamente para sanar o erro material de digitação apontado, fazendo constar que a remissão ao ônus da prova se refere ao art. 373, II, do CPC/2015, e JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES quanto a todos os demais pleitos e pretensões de reforma e efeitos modificativos, mantendo incólumes todos os demais fundamentos e termos da sentença embargada), conforme fundamentação supra. Sem custas processuais. Notifiquem-se as partes. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HRH JERICOACOARA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO SPE LTDA - HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A - VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

  2. Intimação

    TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001765-94.2025.5.07.0006 RECLAMANTE: CLEIDIMARIO DOS SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a3964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE A ISSO, decido conhecer dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelas reclamadas por tempestivos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, unicamente para sanar o erro material de digitação apontado, fazendo constar que a remissão ao ônus da prova se refere ao art. 373, II, do CPC/2015, e JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES quanto a todos os demais pleitos e pretensões de reforma e efeitos modificativos, mantendo incólumes todos os demais fundamentos e termos da sentença embargada), conforme fundamentação supra. Sem custas processuais. Notifiquem-se as partes. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDIMARIO DOS SANTOS CONCEICAO

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