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0001763-25.2025.5.09.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001763-25.2025.5.09.0021 RECORRENTE: SANDRO FEGADOLI MAGRO RECORRIDO: VR - COMERCIO DE ENCARTELADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92897c0 proferido nos autos. DESPACHO 1) Por se tratar de autos com prioridade de tramitação, designo a audiência de mediação para o dia 17/09/2026, às 15h35, a ser realizada através da plataforma zoom. 2) Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 2.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 2.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 2.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 2.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 2.e) Prazo e forma de pagamento; 2.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 2.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 2.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 2. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 3) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 4) Com a manifestação, retornem conclusos. 5) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 6) Certifiquem-se os dados de acesso. 7) Intimem-se as partes, inclusive a parte autora através de e-carta simples. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO FEGADOLI MAGRO

  2. Intimação

    TRT9 · CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001763-25.2025.5.09.0021 RECORRENTE: SANDRO FEGADOLI MAGRO RECORRIDO: VR - COMERCIO DE ENCARTELADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92897c0 proferido nos autos. DESPACHO 1) Por se tratar de autos com prioridade de tramitação, designo a audiência de mediação para o dia 17/09/2026, às 15h35, a ser realizada através da plataforma zoom. 2) Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 2.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 2.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 2.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 2.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 2.e) Prazo e forma de pagamento; 2.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 2.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 2.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 2. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 3) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 4) Com a manifestação, retornem conclusos. 5) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 6) Certifiquem-se os dados de acesso. 7) Intimem-se as partes, inclusive a parte autora através de e-carta simples. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - VR - COMERCIO DE ENCARTELADOS LTDA.

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