Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001761-46.2025.5.22.0004 AUTOR: JEAN FRANCISCO VISGUEIRA DA SILVA RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6823a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, acolho parcialmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. para: (i) sanar a omissão relativa ao requerimento de suspensão do feito, arguida em razões finais, INDEFERINDO o pedido, pelos fundamentos expostos, sem alteração do resultado; (ii) sanar a obscuridade relativa à natureza da exposição, ESCLARECENDO que a permanência exigida pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 se opõe à exposição eventual ou episódica e é satisfeita pelo contato habitual e inerente à função, sem alteração do resultado; (iii) atribuindo-lhes efeitos infringentes, sanar a contradição entre a fundamentação e o dispositivo, para EXCLUIR os reflexos das diferenças de adicional de insalubridade sobre horas extras, mantidos os demais reflexos deferidos em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de quarenta por cento; (iv) quanto aos demais vícios alegados, relativos à base de cálculo do adicional, à prova emprestada e à eficácia dos equipamentos de proteção individual, REJEITAR os embargos. No mais, permanece a sentença tal como proferida. Tudo consoante fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001761-46.2025.5.22.0004 AUTOR: JEAN FRANCISCO VISGUEIRA DA SILVA RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6823a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, acolho parcialmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. para: (i) sanar a omissão relativa ao requerimento de suspensão do feito, arguida em razões finais, INDEFERINDO o pedido, pelos fundamentos expostos, sem alteração do resultado; (ii) sanar a obscuridade relativa à natureza da exposição, ESCLARECENDO que a permanência exigida pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 se opõe à exposição eventual ou episódica e é satisfeita pelo contato habitual e inerente à função, sem alteração do resultado; (iii) atribuindo-lhes efeitos infringentes, sanar a contradição entre a fundamentação e o dispositivo, para EXCLUIR os reflexos das diferenças de adicional de insalubridade sobre horas extras, mantidos os demais reflexos deferidos em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de quarenta por cento; (iv) quanto aos demais vícios alegados, relativos à base de cálculo do adicional, à prova emprestada e à eficácia dos equipamentos de proteção individual, REJEITAR os embargos. No mais, permanece a sentença tal como proferida. Tudo consoante fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN FRANCISCO VISGUEIRA DA SILVA