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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
Acordo no REsp 2265175/SP (2026/0092811-0) RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI REQUERENTE:E N G REQUERENTE:D C P G REQUERENTE:F G REQUERENTE:M L DE O P REPRESENTADO POR:L A DA S ADVOGADOS:CARLOS ALBERTO DOMINGUES - SP126382 GUILHERME PICHININ DOMINGUES - SP472230 REQUERIDO:R G REQUERIDO:M B C S G REQUERIDO:K G N REQUERIDO:E N ADVOGADOS:FERNANDO CAMPOS SCAFF - SP104111 ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO - SP153968 DECISÃO Diante da petição que informa que foi homologado judicialmente acordo celebrado entre as partes (fls. 592/610), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno. Intimem-se. Não havendo recurso, baixem-se à origem. Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI
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