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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Processo 0001759-72.2026.8.26.0362 (processo principal 1006329-21.2025.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Condomínio - L.A.C. - L.R.A. - - L.A.C. - - R.P.A. - - L.A. - 1. Mantenho os benefícios da gratuidade processual concedido à parte exequente na fase de conhecimento. 2. Diante da concessão da gratuidade processual fica dispensado o adiantamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III/IV, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 e das despesas processuais. Assim, fica a parte exequente intimada para emendar o cumprimento de sentença, incluindo no cálculo o valor devidamente atualizado da taxa judiciária e despesas processuais, cujo adiantamento foi dispensado na fase de cumprimento de sentença, para fins de cobrança concomitante com o valor principal conforme itens 10 e 11 da Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Anote-se que a parte exequente deverá indicar a guia correta e códigos para recolhimento de cada verba pendente (Valor principal e sucumbencial por Depósito Judicial; taxas judiciárias por DARE (código 230-6) e despesas processuais por FEDTJ (código específico por cada tipo despesa). As taxas judiciárias pendentes da fase de conhecimento são aquelas vigentes na época da dispensa do recolhimento, devidamente atualizadas. A taxa judiciária do cumprimento de sentença o é a prevista no artigo 4º, inciso IV , da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 - 2% (dois por cento) do valor devidamente atualizado do crédito a ser satisfeito quando da distribuição deste cumprimento de sentença. Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e máximo de 3000 (três mil) UFESPs. 3. Intime-se. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
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