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TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara
Processo 0001759-47.2023.8.26.0081 (processo principal 1002371-02.2022.8.26.0081) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Banco do Brasil SA - Moacir Marchet - Ante o exposto: a) Reconheço o integral adimplemento das parcelas nº 32 e 33 do acordo homologado, quitadas mediante o depósito judicial comprovado às fls. 285/286 (ID nº 081020000198514715, no valor de R$ 3.943,08), conferindo-se quitação ao executado em relação a tais prestações e às depositadas anteriormente; b) Defiro o depósito em juízo do valor da parcela de nº 34 até 02/09/2026, com o que também se terá declarada a quitação; c) Determino a intimação pessoal do Banco do Brasil S/A, via carta com aviso de recebimento (AR) direcionada à sua agência local/sede, para que: a) no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos a contar da data de depósito da parcela de nº 34, ou seja, 14/09/2026 (considerando o final de semana) cumpra integralmente a determinação de regularizar os pagamentos alvo de depósito, ATÉ A PARCELA DE Nº 33, vencida em agosto, bem como a 34 caso comprovado o depósito, levantando os valores depositados e dando a efetiva quitação na seara administrativa, com demonstração em juízo e b) REGULARIZAR O FLUXO DOS BOLETOS, AFINAL, REPITA-SE, O APRESENTADO AS FLS.312 É REFERENTE A PARCELA 23, COM DATA DE SETEMBRO DE 2026, apresentando nos autos, excepcionalmente esta, até 01/10/26 o boleto da prestação de nº 35 sob pena de aplicação de multa equivalente ao valor da prestação, de forma que será considerada quitada. Anote-se que a multa é exclusiva para esta parcela e caso sobrevenha notícia de novo descumprimento em outros meses, quanto as demais, será reavaliada e majorada a multa; d) Faculto ao credor o levantamento do depósito judicial de fls. 285/286 (R$ 3.943,08), bem da que venha a ser depositada até o dia 02/09/26 mediante a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), caso o respectivo formulário já conste nos autos, ou, alternativamente, intime-se o credor para que informe os dados bancários de sua titularidade exclusiva. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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