Publicações do processo

0001758-55.2026.5.12.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001758-55.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: TIAGO OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: FASTTEL ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f730a proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do artigo 195, caput e § 2º, da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade são matérias eminentemente técnicas, cuja apuração exige, obrigatoriamente, a realização de prova pericial. No caso em tela, verifica-se que a parte autora manifestou pela dispensa da realização da prova pericial técnica, muito embora tenha deduzido na petição inicial o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Sendo a prova pericial pressuposto de validade e requisito legal indispensável para o julgamento do pedido de adicional de insalubridade (artigo 195, § 2º, da CLT), a dispensa da referida diligência técnica impede o prosseguimento regular da instrução quanto a este pedido. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a desistência do pedido de adicional de insalubridade, a fim de viabilizar a extinção do pleito sem resolução do mérito (artigo 485, inciso VIII, do CPC). Fica a parte autora desde já expressamente advertida de que o seu silêncio no prazo assinalado será interpretado por este Juízo como desistência tácita do pedido de adicional de insalubridade, ensejando a sua imediata extinção sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, incisos IV e VIII, do CPC. Oportunamente, voltem os autos conclusos. JOINVILLE/SC, 03 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO OLIVEIRA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.