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TJPR · Vara Cível de Pinhão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001757-33.2019.8.16.0134 Processo: 0001757-33.2019.8.16.0134 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$33.394,41 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ERINEU LEITE DE RAMOS Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial promovido por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de ERINEU LEITE DE RAMOS. Determinada intimação da parte exequente para prosseguimento (mov. 295.1). Intimada a parte pugnou pelo emprego da ferramenta SISBAJUD (mov. 300.1). Vieram os autos conclusos. Eis o relatório do necessário. Decido. 2. DEFIRO o pedido formulado no evento retro e determino o bloqueio, com posterior penhora, por meio do sistema ordinário SISBAJUD, dos valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras em nome do executado, até o limite do crédito objeto da execução. 2.1. Autorizo a utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até o bloqueio do valor necessário à satisfação da obrigação, o que ocorrer primeiro, por meio do sistema ordinário SISBAJUD. 2.2. Advirta-se de que a reiteração automática das ordens de bloqueio não poderá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da primeira ordem expedida. 2.2.1. Deverá a Secretaria realizar o desbloqueio imediato na hipótese de indisponibilidade de valores em duplicidade, decorrente da existência de mais de uma conta com saldo suficiente para o cumprimento da ordem, bem como na hipótese de ocorrer o pagamento da dívida por outro meio (art. 854, §§ 1º e 6º, do CPC). 3. Realizada a indisponibilidade de valor não ínfimo e juntado o extrato nos autos do sistema ordinário SISBAJUD, deverá a Secretaria intimar a parte executada da indisponibilidade, por meio de advogado ou pessoalmente, se não tiver constituído procurador, para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que, não havendo manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, da qual fica desde logo intimada. 4. Não sendo alegada impenhorabilidade de eventuais valores constritos, intime-se o exequente para que indique dados bancários para a transferência do montante e dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Se arguida a impenhorabilidade ou cumprido o item acima, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. Intimações e diligências necessárias. Pinhão - PR., datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
TJPR · Vara Cível de Pinhão
Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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