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TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara de Família · Sentença
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 122 e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Recolham-se ofícios e mandados de prisão eventualmente existentes. Custas ex lege , observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro ao executado. P.I. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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