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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0001756-85.2026.8.26.0114 (processo principal 1015110-68.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - L.S.O. - U.E.C.U. - Vistos. Face à concordância da requerida (fls. 23/25), homologo os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 04, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Providencie-se a expedição do competente ofício requisitório. Nos termos do Comunicado nº 394/2015, incumbirá ao patrono da parte credora instaurar o incidente processual de RPV ou precatório por meio do portal eletrônico deste E. Tribunal, mediante o preenchimento dos dados necessários e a juntada da respectiva memória de cálculo, observadas as retenções legais cabíveis. As orientações para o peticionamento do incidente encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, na área destinada aos advogados, em "Precatórios" > "Orientação para Advogado (Peticionamento de Incidente)". Após a regular instauração, o incidente será automaticamente encaminhado à fila 'Aguardando análise". Deferida a requisição e expedido o respectivo ofício, com a assinatura do Juízo, os autos do incidente serão remetidos eletronicamente ao DEPRE, observando-se o mesmo procedimento em se tratando de requisição de pequeno valor. Fica a parte interessada advertida de que os peticionamentos relativos à comprovação de pagamento, levantamento de valores e eventual discussão acerca do montante requisitado deverão ser realizados exclusivamente nos autos do incidente de RPV ou precatório, permanecendo o presente cumprimento de sentença suspenso até a integral satisfação da obrigação. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão do rito da Lei nº 12.153/2009. Nada sendo requerido após as providências acima determinadas, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Int. - ADV: BRUNO OTAVIO COSTA ARAUJO (OAB 249352/SP), THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP)
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