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TJSP · Foro de Matão - 1ª Vara Cível
Processo 0001756-75.2020.8.26.0347 (processo principal 1002427-18.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.V.S.L. - - J.A.P.L. - A.R.S. - Ante a certidão supra, aguarde-se por mais 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se carta AR /mandado de intimação. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
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