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0001756-50.2026.8.04.5400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível · Despacho Inicial

    Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, após a interposição do recurso de apelação pela Rosiane Gonzaga Palheta no mov. 33.1 dos autos de origem, foi certificada sua tempestividade como se fosse contrarrazões (mov.34.1), e, posteriormente, realizada a remessa dos autos a este Tribunal, conforme mov. 35.1, não sendo possível identificar, nos documentos encaminhados, certidão inequívoca acerca da intimação da parte apelada, Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, para apresentação de contrarrazões. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, interposta a apelação, o apelado deverá ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, DETERMINO à Secretaria que CERTIFIQUE se a parte apelada foi regularmente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Caso constatada a ausência da referida intimação, proceda-se à intimação da parte apelada, na forma legal, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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