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TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara
Processo 0001756-38.2026.8.26.0453 (processo principal 1003574-76.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - E.H.B.S. - B. - - M.S. - Vistos. Recebo a petição de fl. 11 como emenda à inicial. Promova a serventia a inclusão de Dra Thássia Mori Pandolfi no pólo ativo da ação. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE na pessoa do advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), EDUARDO HENRIQUE BENTO DOS SANTOS (OAB 351527/SP)
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