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0001756-25.2026.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Celestino Pereira da Silva em face de Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento, para declarar inexistentes e inexigíveis as transações impugnadas na petição inicial, realizadas em favor da plataforma “99Pay” entre junho e novembro de 2024; Condenar a requerida a restituir ao autor, em dobro, o valor indevidamente debitado, totalizando R$ 5.064,44, acrescido de correção monetária desde cada desembolso indevido e de juros de mora desde o respectivo evento danoso, observados os índices legais vigentes em cada período. Condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária a partir desta sentença e de juros de mora desde o evento danoso, observados os índices legais vigentes em cada período. Rejeitar o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Fica resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso inominado tempestivo e comprovado o preparo, salvo concessão da gratuidade da justiça, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento para cumprimento da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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