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TJSP · Foro de Dracena - 2ª Vara
Processo 0001756-25.2023.8.26.0168 (processo principal 1000166-98.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Douglas Nelson Lopes de Gaspari - José Carlos de Morais - Vistos. Diante da certidão de fls. 94, repita-se a INTIMAÇÃO do(s) devedor(es) para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento das custas/despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição da dívida, na modalidade de mandado por. Oficial de Justiça. EXPEÇA-SE mandado de intimação. Ressalto que as despesas do referido mandado, deverão ser acrescidas ao montante devido (item 15 do Comunicado Conjunto nº 951/2023). A intimação para pagamento deverá observar ao disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLEBER BASSO PEREIRA (OAB 184614/SP), NILSON JOSE DA SILVA (OAB 8430/O/MT)
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