Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001756-22.2017.5.06.0013 RECLAMANTE: MARILUCI SANTIAGO DE ARAUJO RECLAMADO: ETYSAN CABELEIREIROS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c0109 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me ao bloqueio parcial SISBAJUD de ID 459265e e anexos. 1 - Intime-se o executado EDELSON BARBOSA DE SOUZA (único atingido pelos bloqueios) para, querendo, se manifestar sobre a penhora parcial de valores no prazo de 5 dias, para fins do art. 884 da CLT. Em igual prazo, resta intimado o exequente para indicar nos autos os dados necessários ao recebimento de eventuais créditos; 2 - Transcorrido o prazo sem manifestação, à contadoria para atualização, dedução e rateio dos valores disponíveis e, em seguida, pague-se a quem de direito, com as devidas cautelas; 3 - Confirmados os pagamentos, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, advertindo-lhe acerca do disposto no art. 11-A da CLT. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILUCI SANTIAGO DE ARAUJO
TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001756-22.2017.5.06.0013 RECLAMANTE: MARILUCI SANTIAGO DE ARAUJO RECLAMADO: ETYSAN CABELEIREIROS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c0109 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me ao bloqueio parcial SISBAJUD de ID 459265e e anexos. 1 - Intime-se o executado EDELSON BARBOSA DE SOUZA (único atingido pelos bloqueios) para, querendo, se manifestar sobre a penhora parcial de valores no prazo de 5 dias, para fins do art. 884 da CLT. Em igual prazo, resta intimado o exequente para indicar nos autos os dados necessários ao recebimento de eventuais créditos; 2 - Transcorrido o prazo sem manifestação, à contadoria para atualização, dedução e rateio dos valores disponíveis e, em seguida, pague-se a quem de direito, com as devidas cautelas; 3 - Confirmados os pagamentos, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, advertindo-lhe acerca do disposto no art. 11-A da CLT. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDELSON BARBOSA DE SOUZA
- EDELSON BARBOSA DE SOUZA - EPP