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0001755-63.2026.8.26.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara

    Processo 0001755-63.2026.8.26.0191 (processo principal 1006815-05.2023.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Bancários - Leandro Rodrigues da Silva - - Patricia Rodrigues da Silva - - Espólio de Valdisar Alves da Silva - Banco Agibank S.a. - Vistos. Processe-se sob a gratuidade processual concedida no processo de conhecimento. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), - por meio de seu advogado constituído, uma vez que não decorreu o prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento (art. 513, §2º, I, do CPC), para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Súmula - STJ nº 517. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a/s) executado(a/s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Para os cumprimentos de sentenças iniciados a partir de a partir de 03/01/2024, nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, caberá ao executado, no mesmo momento do pagamento do valor da execução, o recolhimento, através de Guia DARE'SP, das custas correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, devidamente atualizado (observando o valor mínimo de 5 UFESP's). Intime-se. - ADV: JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP), MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP)

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