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0001755-62.2012.8.05.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) n. 0001755-62.2012.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS SILVA BISPO, DANIELA SILVA BISPO, ISABELLE SILVA BISPO EXECUTADO: JOSÉ JERONIMO BISPO JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando o lapso temporal em que o processo se encontra sem o devido impulsionamento, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 (dias) dias, manifeste expressamente interesse no prosseguimento da demanda, promovendo os atos que lhe competem. Advirta-se que o não atendimento ao presente comando será interpretado como abandono da causa, ocasião em que os autos serão conclusos para prolação de sentença extintiva. Havendo manifestação da parte autora pugnando pelo regular prosseguimento do feito, retornem os autos conclusos para deliberações ulteriores. Concedo ao presente ato força de mandado de intimação, averbação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu/BA, data da assinatura eletrônica Débora Magda Peres Moreira Juíza de Direito em substituição Milka Fernanda de Assis Emiliano Estagiária de Pós-Graduação em Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) n. 0001755-62.2012.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS SILVA BISPO, DANIELA SILVA BISPO, ISABELLE SILVA BISPO EXECUTADO: JOSÉ JERONIMO BISPO JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando o lapso temporal em que o processo se encontra sem o devido impulsionamento, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 (dias) dias, manifeste expressamente interesse no prosseguimento da demanda, promovendo os atos que lhe competem. Advirta-se que o não atendimento ao presente comando será interpretado como abandono da causa, ocasião em que os autos serão conclusos para prolação de sentença extintiva. Havendo manifestação da parte autora pugnando pelo regular prosseguimento do feito, retornem os autos conclusos para deliberações ulteriores. Concedo ao presente ato força de mandado de intimação, averbação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu/BA, data da assinatura eletrônica Débora Magda Peres Moreira Juíza de Direito em substituição Milka Fernanda de Assis Emiliano Estagiária de Pós-Graduação em Direito

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