Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) n. 0001755-62.2012.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS SILVA BISPO, DANIELA SILVA BISPO, ISABELLE SILVA BISPO EXECUTADO: JOSÉ JERONIMO BISPO JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando o lapso temporal em que o processo se encontra sem o devido impulsionamento, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 (dias) dias, manifeste expressamente interesse no prosseguimento da demanda, promovendo os atos que lhe competem. Advirta-se que o não atendimento ao presente comando será interpretado como abandono da causa, ocasião em que os autos serão conclusos para prolação de sentença extintiva. Havendo manifestação da parte autora pugnando pelo regular prosseguimento do feito, retornem os autos conclusos para deliberações ulteriores. Concedo ao presente ato força de mandado de intimação, averbação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu/BA, data da assinatura eletrônica Débora Magda Peres Moreira Juíza de Direito em substituição Milka Fernanda de Assis Emiliano Estagiária de Pós-Graduação em Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) n. 0001755-62.2012.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS SILVA BISPO, DANIELA SILVA BISPO, ISABELLE SILVA BISPO EXECUTADO: JOSÉ JERONIMO BISPO JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando o lapso temporal em que o processo se encontra sem o devido impulsionamento, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 (dias) dias, manifeste expressamente interesse no prosseguimento da demanda, promovendo os atos que lhe competem. Advirta-se que o não atendimento ao presente comando será interpretado como abandono da causa, ocasião em que os autos serão conclusos para prolação de sentença extintiva. Havendo manifestação da parte autora pugnando pelo regular prosseguimento do feito, retornem os autos conclusos para deliberações ulteriores. Concedo ao presente ato força de mandado de intimação, averbação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu/BA, data da assinatura eletrônica Débora Magda Peres Moreira Juíza de Direito em substituição Milka Fernanda de Assis Emiliano Estagiária de Pós-Graduação em Direito