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0001755-17.2025.5.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001755-17.2025.5.07.0017 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f40b39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO "Ex-positis", e fazendo da fundamentação parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita "in totum", decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES a impugnação aos cálculos oposta por IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA, nos autos do cumprimento de sentença movido por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARA – SINDSAUDE/CE (substituído: PEDRO CARLOS LEAL PINTO BANDEIRA NET). A parte autora deverá, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar novos cálculos retificados, observando os termos da fundamentação supra quanto à isenção relativa à cota patronal da contribuição previdenciária e honorários. Intimem-se. Nada mais. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

  2. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001755-17.2025.5.07.0017 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f40b39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO "Ex-positis", e fazendo da fundamentação parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita "in totum", decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES a impugnação aos cálculos oposta por IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA, nos autos do cumprimento de sentença movido por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARA – SINDSAUDE/CE (substituído: PEDRO CARLOS LEAL PINTO BANDEIRA NET). A parte autora deverá, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar novos cálculos retificados, observando os termos da fundamentação supra quanto à isenção relativa à cota patronal da contribuição previdenciária e honorários. Intimem-se. Nada mais. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT

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