Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001755-02.2025.5.09.0004 AUTOR: GERSON JOSE FRANCA JUNIOR RÉU: DULCE BIA UNIFORMES E CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc837a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) desta Vara do Trabalho. LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI Servidor DECISÃO 1. Diante da justificativa apresentada releva-se a multa aplicada à testemunha, ficando a parte responsável pela intimação e comparecimento da testemunha, sob as penas do artigo 455 CPC). 2. Indefere-se a realização da perícia no sistema de ponto da ré, bem como a geolocalização, antes da produção da prova oral. A necessidade das provas será analisada após a colheita da prova oral, acaso reiterada pela parte. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DULCE BIA UNIFORMES E CONFECCOES LTDA
- VEPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001755-02.2025.5.09.0004 AUTOR: GERSON JOSE FRANCA JUNIOR RÉU: DULCE BIA UNIFORMES E CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc837a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) desta Vara do Trabalho. LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI Servidor DECISÃO 1. Diante da justificativa apresentada releva-se a multa aplicada à testemunha, ficando a parte responsável pela intimação e comparecimento da testemunha, sob as penas do artigo 455 CPC). 2. Indefere-se a realização da perícia no sistema de ponto da ré, bem como a geolocalização, antes da produção da prova oral. A necessidade das provas será analisada após a colheita da prova oral, acaso reiterada pela parte. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON JOSE FRANCA JUNIOR